sábado, 20 de fevereiro de 2010

DIREITO CIVIL - Do Mandato (art. 653 a 692 cc)

Conceito - opera-se o mandato quando alguém (mandatário) recebe de outrem (mandante) poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato (art. 653 cc).
Natureza Jurídica - tem natureza contratual, pois há a convenção em que uma pessoa confere poderes para que outra o represente nos atos jurídicos.
Características:
a) Contratualidade: por ter natureza contratual, pode ser de forma verbal ou por procuração, podendo esta ser particular ou publica.
b) Representatividade: o mandatário fica vinculado aos limites da representatividade e dos poderes que o mandante lhe concedeu.
c) Revogabilidade: poderá ser revogado pelo Mandante ou pelo Mandatário quando este expressamente renunciar.
Exceção à Revogabilidade ou Irrevogabilidade da Procuração:
"Procuração em causa própria / Contrato Consigo mesmo ou Autocontrato" - é aquela procuração em que há Clausula que autoriza o Mandatário adquirir para si mesmo o bem objeto do mandato, pertencente ao Mandante.
Neste caso, os poderes conferidos na procuração não poderão ser revogados por ato unilateral do Mandante, mantendo sua eficácia plena mesmo após a morte do Mandante. (art. 685 cc)
Extinção:
a) pela revogação ou renuncia;
b) pela morte ou interdição de uma das partes;
c) pela mudança de estado, que inabilite o Mandante para conferir os poderes, ou o Mandatário para exerce-los;
d) pela terminação do prazo ou pela conclusão do negocio, objeto do mandato.

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